Agravo em Recurso de Embargos 0000755-69.2018.5.21.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES ASSEGURADAS EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 452 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão…