JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020587-73.2015.5.04.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0020587-73.2015.5.04.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no percentual da multa que constou por extenso na fundamentação da decisão embargada. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020587-73.2015.5.04.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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