- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0020855-30.2020.5.04.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO. COMUNICAÇÃO DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA E DE 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. A discussão dos autos refere-se ao reconhecimento de estabilidade provisória no emprego pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva da categoria profissional. A controvérsia foi dirimida a partir de premissa fática expressa consignada no acórdão regional, no sentido de que o autor se enquadra na hipótese de estabilidade provisória no emprego, nos termos da Cláusula 27ª da Convenção Coletiva da categoria, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, examinada a partir da matéria fática consignada pela Corte a quo, no sentido de que o trabalhador satisfez os requisitos normativos exigidos para reintegração no emprego, em face de estabilidade provisória pré-aposentadoria. Intactos, portanto, os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, 114, do Código civil, e 8º, § 3º, da CLT Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020855-30.2020.5.04.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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