JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000384-23.2018.5.02.0037

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000384-23.2018.5.02.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Agravo provido , por aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Em face da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese em análise, a Corte regional manteve a condenação da reclamada no pagamento do adicional de periculosidade vindicado, ao fundamento de que mesmo "os tanques estão fora da prumada vertical do prédio onde laboram os substituídos foi devidamente esclarecida pelo Perito Judicial, no sentido de que os três blocos se tratam de uma única construção, interligada pelos subsolos, de modo que todo o prédio é considerado como área de risco" . Este Tribunal, há muito, vem decidindo pelo deferimento do adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em seu interior, armazenamento de combustível, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham, e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, na forma do entendimento consolidado mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Todavia, prevalece neste Tribunal o entendimento de que não se considera de risco a área que abrange prédio distinto, ainda que interligado por subsolo em comum. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Nesse contexto, o Tribunal a quo , ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, mesmo diante da constatação de que os tanques estão fora da prumada vertical do prédio onde laboram os substituídos, proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000384-23.2018.5.02.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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