- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento 1001358-15.2020.5.02.0385, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme constou na decisão monocrática, a reclamante indicou os dispositivos que entendeu estarem violados em bloco (" Nesta toada tem-se como afrontado os artigos 487 § 1º da CLT, OJ SDI-1 83, OJ SDI-1 82 e OJ SDI-1 367, todas do Tribunal Superior do Trabalho " - fl. 516) sem fazer o cotejo analítico entre cada um deles e os fundamentos assentados no acórdão do TRT, pelo que não preencheu mesmo os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4 - Vale ressaltar que o trecho do recurso de revista indicado no agravo como o que demonstra que indicou de forma explícita e fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei, súmula e OJ que conflite com o acórdão do TRT, corresponde a transcrição de arestos nos quais não houve menção às circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, § 8º, da CLT), conforme registrado na decisão monocrática. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, e § 8º, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001358-15.2020.5.02.0385. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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