JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001424-49.2016.5.12.0037

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001424-49.2016.5.12.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONSTRUÇÃO CIVIL - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - JULGADOS DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Incontroverso que o Reclamante trabalhava na construção civil, colocando hastes para perfuração do solo, quando sofreu acidente de trabalho, no canteiro de obra que a empresa realizava, que culminou com esmagamento e amputação do quinto dedo da mão direita. 2. Esta corte tem considerado a construção civil como atividade de risco, de modo a ensejar responsabilização objetiva. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001424-49.2016.5.12.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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