JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-35.2014.5.05.0221

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-35.2014.5.05.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/1972. INDEVIDAS . Em face das alegações constantes do agravo, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento da primeira reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014 HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/1972. INDEVIDAS . Constatada possível má aplicação do art. 58, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/72. INDEVIDAS. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas in itinere ao reclamante, por considerar que este não estava inserido no regime assegurado pela Lei nº 5.811/1972, tendo em vista que trabalhava em regime administrativo. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior entende que os trabalhadores da indústria petroleira, mesmo os submetidos ao regime administrativo, não fazem jus ao recebimento de horas in itinere por força do disposto no art. 3º da Lei 5.811/1972, o qual determina o fornecimento de transporte gratuito a esses trabalhadores. Precedentes. Recuso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000972-35.2014.5.05.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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