- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0001029-18.2017.5.05.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS IN ITINERE. EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. NÃO ENQUADRAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14, DA CLT, E 255, INCISOS I E II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte e na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Na hipótese, foi mantido o direito do autor ao recebimento de horas in itinere , considerando que ele labora na área administrativa e não realiza atividades típicas de petroleiro, conforme artigo 1º da Lei nº 5.811/72. Não se discute o que é mais vantajoso para o reclamante, mas se a referida lei é aplicável ao petroleiro em regime administrativo. Esclarece-se, por oportuno, que a Lei nº 5.811/72 não se aplica a situações fáticas estranhas ao seu expresso comando, já que, na ausência da regulamentação específica exigida pelo próprio artigo 12, ela deve ser interpretada de forma restritiva. Assim, correta a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001029-18.2017.5.05.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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