- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2022
- Data de publicação
- 14/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0011838-84.2017.5.15.0006, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 14/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. No caso, o Órgão Especial desta Corte Superior não conheceu do agravo interno interposto pela reclamada, em razão de ter sido interposto para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está calcada no sistema de repercussão geral, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. Destacou-se, ainda, no acórdão ora embargado , ser inaplicável o princípio da fungibilidade, porquanto inexiste dúvida razoável quanto à via processual adequada, de modo que constitui erro grosseiro interposição de agravo interno contra a decisão negativa de admissibilidade em juízo clássico. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011838-84.2017.5.15.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 14/11/2022.)
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