JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000600-16.2015.5.05.0621

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/11/2022
Data de publicação
14/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000600-16.2015.5.05.0621, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 14/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. Consoante se verifica, o acórdão embargado, relatado pelo então Vice-Presidente desta Corte, Ministro Vieira de Mello Filho, ao rejeitar os primeiros embargos de declaração opostos pela reclamada, consignou ser " inviável a admissibilidade do recurso extraordinário em que impugnada decisão alicerçada em pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, notadamente no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a atrair a incidência do Tema 181 do Ementário de Repercussão Geral do STF ", ressaltando que, por se tratar de óbice de natureza exclusivamente processual, não falar em análise do mérito da controvérsia, porquanto a única questão passível de discussão seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, por ausência de repercussão geral da matéria. Desse modo, não há falar que este Órgão Especial foi omisso quanto à análise do Tema 1.046 do STF. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em razão do seu caráter protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000600-16.2015.5.05.0621. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 14/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000366-84.2016.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADOS À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo impetrante à decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordiná…

Embargos de Declaração 0100656-49.2017.5.01.0055

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. TEMA 583. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante à decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que foi constatada a incidê…

Embargos de Declaração 0000841-30.2013.5.01.0246

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Agravo Interno OPOSTOS PELA RECLAMADA. Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. Consignou-se no acórdão embargado que o enquadramento da controvérsia no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF decorreu do fato de que o fundamento contido na decisão objeto do recurso extraordinário foi a incidência do óbice processual estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, matéria essa que se restringe ao âmb…

Embargos de Declaração 0020793-14.2016.5.04.0017

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consoante consta do acórdão embargado, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, decorreu da manifesta inviabilidade do agravo…

Embargos de Declaração 1000380-07.2016.5.02.0085

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que, além de inexistir a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.