- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001724-37.2010.5.02.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Não há falar em transcendência política, quando a decisão regional mostra-se consonante com a atual jurisprudência deste c. Tribunal Superior, no sentido de que se admite a penhora de conta salário e de conta poupança para o pagamento de prestação alimentícia, bem como em relação às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC, uma vez que essa penhora tenha sido determinada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, como é o caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001724-37.2010.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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