- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010686-30.2019.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SETENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA MAS NÃO NOMEADA NO PRAZO ESTIPULADO NO TAC FIRMADO COM O MPT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constou expressamente no acórdão que a sentença proferida na Ação Civil Pública " ao deferir pedido de pagamento de indenização por danos morais o faz em relação a cada candidato aprovado no concurso público, que tenha se classificado dentro do número de vagas informado, mas que não tenha sido nomeado no prazo fixado no TAC ". O fato ensejador do direito da reclamante foi não ter sido nomeada no prazo fixado no TAC firmado com o MPT, condição que figurou expressamente no título executivo judicial, consoante registrado pela Corte de origem. Assim, seria necessária a interpretação do título exequendo, para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, quanto à violação da coisa julgada. Possuindo a matéria, portanto, conotação meramente interpretativa, incide à hipótese, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010686-30.2019.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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