JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-53.2021.5.15.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-53.2021.5.15.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. SENTENÇA COLETIVA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO FIXADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional manteve a condenação da executada ao pagamento de dano moral reconhecido em decisão proferida em ação civil pública, por inobservância de prazo firmado no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, para nomeação dos aprovados em concurso público, ao entendimento de que não se aplicaria o prazo do edital. 2. Tratando-se- de interpretação do título executivo judicial, não há se falar em ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010764-53.2021.5.15.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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