- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Mandado de Segurança 0010517-77.2019.5.18.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO AUTOR E DO SEU ADVOGADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM QUE A PARTE OBTEVE A REFORMA DO JULGADO AFASTANDO A CONDENAÇÃO . PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança interposto com a finalidade de desconstituir sentença proferida no processo matriz que condenou o advogado da parte autora, de forma solidária, em indenização por litigância de má-fé. Ocorre que em consulta realizada em 21/01/2020 , junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, verificou-se que a parte recorreu da condenação em litigância de má-fé e, em 14/06/2019 , foi proferido acórdão nos autos da mencionada reclamação trabalhista, sendo julgado procedente o recurso, com exclusão da condenação. Constatada, portanto, a superveniência de decisão sobre o tema, no processo principal, perde objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, denegada a segurança, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, e 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010517-77.2019.5.18.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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