JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001753-72.2016.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001753-72.2016.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RESULTADO DO TRABALHO DO MPT E DO TCU. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 291/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 291/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RESULTADO DO TRABALHO DO MPT E DO TCU. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 291/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 291/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RESULTADO DO TRABALHO DO MPT E DO TCU. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 291/TST. Infere-se dos autos que houve supressão parcial de horas extras em virtude de ação do MPT juntamente com o TCU, objetivando a readequação da jornada, uma vez que havia excesso de horas extras, que vinham sendo prestadas pelos trabalhadores portuários. Na oportunidade, o Regional consignou que "ratificar o sistema adotado e cumprido pela empresa, em atenção à ação fiscalizadora do TCU e MPT, do qual não resultou prejuízo material para os trabalhadores, e redundou em melhor qualidade de vida para estes, é medida de Justiça que se impõe." No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta Corte, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão das horas extras habitualmente prestadas por pelo menos um ano, independentemente do motivo da supressão ou redução. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 291/TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001753-72.2016.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1001411-46.2016.5.02.0446

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUNTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que é devida a indenização pela supressão das horas extras habitualmente prestadas por pelo menos um ano, independentemente do motivo da supressão ou redução. No caso dos autos, houve supressão parcial de horas extras em virtude de ação do MPT juntamente co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001560-14.2017.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Não há no acórdão regional decisão a respeito do tema, uma vez que o TRT considerou prejudicada sua análise, em razão do indeferimento da indenização perseguida. Ausente, pois, o requisito do prequestionamento previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT e na Súmula n° 297/TST. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 291/TST. Demonstrada possível contrariedade à Sú…

Agravo 1001751-05.2016.5.02.0441

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. (SÚMULA 291 DO TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291 do TST, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. (SÚMULA 291 DO TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291 do TST, dá-se…

Agravo 0001668-91.2015.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. Conforme se depreende dos autos , a partir de março de 2011, a reclamada reduziu as horas extras até a supressão total da jornada extraordinária prestada por período superior a um ano. Assim, o TRT concluiu pela manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização, nos termos da Súmula 291 do TST. Logo, diante do quadro fático delineado nestes auto…

Recurso de Revista 0001080-67.2014.5.02.0441

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CODESP. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERFERÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 291 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . A indenização prevista na Súmula nº 291 deste Tribunal tem fundamento na preservação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.