JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000946-50.2017.5.09.0664

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000946-50.2017.5.09.0664, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao não enquadramento da autora na função de operadora de telemarketing/teleatendimento e, por conseguinte, no não reconhecimento da jornada prevista no art. 227, caput , da CLT quando não evidenciado o exercício de atividades de teleatendimento/telemarketing, uma vez que as ligações realizadas eram em número significativamente inferior aos representantes de atendimento. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento do pedido de reparação por dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro quando não evidenciada a limitação alegada , nem a situação causadora do alegado constrangimento. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000946-50.2017.5.09.0664. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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