JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-06.2018.5.09.0129

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-06.2018.5.09.0129, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO. TRABALHO EM TELEMARKETING . De acordo com as premissas fáticas delineadas pelo Regional e insuscetíveis de reexame nessa etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, restou demonstrado que, ao atuar como Consultora de Relacionamento, a reclamante não exercia atividade afeta a call center . Deixou assentado que, diferentemente dos representantes de atendimento, além do contato com telefones, a obreira realizava atividades de redação e envio de e-mails, descabendo cogitar de labor exclusivo com teleatendimento a dar azo à jornada reduzida ora postulada. Não se vislumbra, portanto, ofensa literal ao artigo 227 da CLT. Arestos inservíveis. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Tribunal de origem consignou a existência de horas extras não quitadas e que, embora não atendido o requisito formal atinente à existência de acordo individual escrito para a compensação de jornada, constatou que compensações foram levadas a efeito, que não houve labor aos sábados nem acima das 2 horas extras diárias. Desse modo, verifica-se que o Regional dirimiu a controvérsia relativa às horas extras em sintonia com a Súmula nº 85, III, do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. DANOS MORAIS. O recurso de revista não alcança conhecimento por dissenso pretoriano, já que os arestos se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST, por partirem de premissa fática distinta da enfrentada pelo Regional na presente demanda, segundo a qual não restou demonstrado o controle rigoroso e muito menos abusivo para uso do banheiro, devendo a obreira apenas justificar junto ao seu supervisor o motivo da pausa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000795-06.2018.5.09.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001309-61.2015.5.09.0129

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ART. 227 DA CLT. CONSULTORA DE ATENDIMENTO À PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À TELEFONISTA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com base no acervo probatório dos autos, o Regional manteve o juízo de improcedência quanto às horas extras além …

Agravo de Instrumento 0000946-50.2017.5.09.0664

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao não enquadramento da autora na função de operadora de telemarketing/teleatendimento e, por conseguinte, no não reconhecimento da jornada prevista no art. 227, caput , da CLT quando não evidenciado o exercício de atividades de teleatendimento/telemarketing, uma vez que as ligações realizadas eram em número …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-47.2016.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I/TST. Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por dano moral, sob o fundamento de que a restrição das saídas do empregado do posto de trabalho, por si só, não configura assédio moral, tratando-se de mera organização dos serviços. Ressaltou…

Agravo 0001188-56.2015.5.05.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELEOPERADOR. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Atento Brasil S.A., no aspecto, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, poi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101282-41.2017.5.01.0064

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. Segundo o Tribunal de origem, a reclamante não logrou demonstrar que exercia a função de operadora de teleatendimento, tampouco demonstrou que cumpria a jornada alegada na exordial. A Corte a quo deixou assentado que a validade dos controles de ponto trazidos pela primeira reclamada não foi infirmada pela obreira. Ressaltou que os aludidos documentos estão assinados pela recorrente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.