JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 1002543-49.2014.5.02.0466

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Embargos 1002543-49.2014.5.02.0466, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Diante da tese da c. Turma que determinou a aplicação do redutor 20% sobre o valor da pensão, paga em parcela única, não se vislumbra conflito jurisprudencial a partir da análise de premissas idênticas, o que inviabiliza o conhecimento dos Embargos, eis que o único aresto colacionado parte de premissas que não demonstram o exame de situação idêntica. Incidência da Súmula 296, I, do c. TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002543-49.2014.5.02.0466. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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