- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0000274-03.2015.5.12.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ART. 62, I, da CLT. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, diante do conjunto probatório dos autos, concluiu que o empregado exercia atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, enquadrando-se, portanto, na hipótese do inciso I do art. 62 da CLT. Consignou que "o demandante era o responsável pela elaboração de seu roteiro de visitas, podendo adequá-lo as suas necessidades, inclusive compensando, com autonomia, eventuais visitas não realizadas em um determinado dia, para fazê-lo em outros, sem necessidade de autorização do empregador" . Registrou, ainda, que " a sede da empresa se situa em outro Estado, de modo que o trabalhador sequer necessitava comparecer a esse local quando do início ou final das atividades diárias, contexto fático que reforça a ausência de controle" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o horário de trabalho do reclamante era passível de controle. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas" , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000274-03.2015.5.12.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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