- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000078-70.2015.5.05.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. READMISSÃO - ANISTIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - "PRODUÇÃO ORDINÁRIA", "PRODUÇÃO EXTRAORDINÁRIA" E "PRODUÇÃO DOMINGOS E FERIADOS". TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa relativa à decisão do eg. Tribunal Regional que indefere a integração salarial das parcelas "produção ordinária", "produção extraordinária" e "produção domingos e feriados", percebidas antes da readmissão, em face da vedação de efeitos financeiros retroativos à readmissão ocorrida em decorrência da anistia da Lei n° 8.878/94, e em razão da inexistência de previsão contratual em relação às parcelas trabalhistas pretendidas, uma vez que instituídas e extintas mediante negociação coletiva. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000078-70.2015.5.05.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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