- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-46.2015.5.17.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO FAVORÁVEL À RECORRENTE. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC/2015. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. VOTO VENCIDO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. VOTO VENCIDO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. VOTO VENCIDO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Consoante disposto no voto vencido do acórdão regional, não foi devidamente observado o procedimento previsto no artigo 884 da CLT, que se refere ao prazo para ajuizamento dos embargos de execução (cinco dias contados da garantia o Juízo ou da intimação da penhora), momento adequado para impugnação à sentença de liquidação nessa fase processual (§ 3º do mencionado dispositivo). Desse modo, constata-se violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000946-46.2015.5.17.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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