- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0010004-50.2021.5.15.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que a parte não indica , na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a referida matéria objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido . ACÚMULO DE FUNÇÕES DE "ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO I" PARA "SUPERVISOR DE ELÉTRICA". NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o indeferimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, nos termos das Súmulas nos 126, 297, item I, e 333 do TST. A análise das alegações do agravante, de que houve acúmulo funcional, demanda o revolvimento da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010004-50.2021.5.15.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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