- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-55.2021.5.06.0391, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO COMPROVADAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou o indeferimento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função e das horas de sobreaviso, frisando que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento sabidamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Em relação ao alegado desvio de função, ficou consignado na decisão recorrida que não ficou comprovado que o autor desempenhava função diversa daquela para o qual foi contratado. Do mesmo modo, o reclamante não provou que teria direito ao pagamento das horas de sobreaviso. Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000240-55.2021.5.06.0391. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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