- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010230-94.2022.5.03.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pleito de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões horizontais estipuladas no Plano de Cargos e Remunerações (PCR) instituído pela reclamada. O Regional condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal dentre o período de 2015 a 2021, sob o fundamento de que, da análise das provas produzidas nos autos, das quais a Corte de origem é soberana, " a ré não comprovou pontuação insuficiente do autor na avaliação de desempenho realizada, tampouco a inexistência de disponibilidade financeira no período, o que poderia ter sido feito por meio de documentos tais como o balanço geral e despesas com a folha de pagamento, ou demonstração de que a dotação orçamentária disponível foi integralmente utilizada ". Não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus de comprovar a insuficiência de dotação orçamentária, em consonância com os ACTs colacionados aos autos, conforme registrado pela Corte de origem, para a concessão da progressão do autor, não há que se falar em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal na decisão em que se condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento das provas e dos fatos dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010230-94.2022.5.03.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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