JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010230-94.2022.5.03.0043

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0010230-94.2022.5.03.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pleito de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões horizontais estipuladas no Plano de Cargos e Remunerações (PCR) instituído pela reclamada. O Regional condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal dentre o período de 2015 a 2021, sob o fundamento de que, da análise das provas produzidas nos autos, das quais a Corte de origem é soberana, " a ré não comprovou pontuação insuficiente do autor na avaliação de desempenho realizada, tampouco a inexistência de disponibilidade financeira no período, o que poderia ter sido feito por meio de documentos tais como o balanço geral e despesas com a folha de pagamento, ou demonstração de que a dotação orçamentária disponível foi integralmente utilizada ". Não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus de comprovar a insuficiência de dotação orçamentária, em consonância com os ACTs colacionados aos autos, conforme registrado pela Corte de origem, para a concessão da progressão do autor, não há que se falar em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal na decisão em que se condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento das provas e dos fatos dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010230-94.2022.5.03.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010505-72.2018.5.03.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pleito de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões horizontais estipuladas no Plano de Cargos e Remunerações (PCR) instituído pela reclamada. O Regional co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-64.2021.5.03.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011589-21.2017.5.03.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS. CEMIG. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - A controvérsia dos autos reside em saber se foram preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão das progressões verticais e horizontais previstas no PCR da CEMIG. 1.2 - Relativamente ao aspecto subjetivo, ao contrário do que defende a reclamada, consta do acórdão …

Agravo 0011562-31.2017.5.03.0186

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEMIG. PROGRESSÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que o reclamante preencheu todos os requisitos necessários para as progressões, fazendo jus aos reajustes salariais. A Corte local consignou que " dúvidas não há de que o recl…

Agravo 0011081-53.2019.5.03.0136

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CEMIG. PROGRESSÕES VERTICAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de diferenças salariais fundadas em progressão na carreira. Não subsiste a insurgência recursal invocada pela reclamada quanto à ausência de prova acerca da satisfação dos requisitos exigidos no plano de cargos da empresa, porquanto a demanda foi examinada a partir de prova docu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.