JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-36.2015.5.01.0482

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-36.2015.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. TEMA CONSTANTE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS.DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 452 DO TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 452 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. TEMA CONSTANTE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS.DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 452 DO TST. Discute-se, in casu , aprescriçãoincidente à pretensão autoral de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas na Norma Interna 30-04-00 daPetrobras. No termos da Súmula nº 452 desta Corte, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento (folgas trabalhadas, reflexos das horas extras). III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante para, afastada aprescriçãototal, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se prossiga no julgamento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011821-36.2015.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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