JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-70.2020.5.07.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-70.2020.5.07.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 1. Diante da premissa registrada no acórdão recorrido de que o reclamante desempenhava a atividade de limpeza de banheiros de uso público do reclamado, de forma permanente, conclui-se que o processamento do recurso de revista efetivamente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. A Súmula nº 448, II, do TST preconiza que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3 . Desse modo, o acórdão recorrido está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000271-70.2020.5.07.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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