JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101379-55.2016.5.01.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0101379-55.2016.5.01.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade sujeita-se à prescrição total, tendo em vista a inexistência de norma legal determinando a adoção do salário básico do empregado. Inteligência da Súmula 294/TST, primeira parte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101379-55.2016.5.01.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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