JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101113-68.2016.5.01.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0101113-68.2016.5.01.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 294 DO TST. A Corte regional afastou a aplicação da prescrição total, sob o fundamento de que "a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade ocasionou lesão à parte autora que se renovou mês a mês, consubstanciada na diminuição remuneratória. Não existe, portanto, uma lesão única que se consumou há mais de dois anos, mas várias lesões que ocorrem mensalmente" . Constou da decisão recorrida que o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário básico do reclamante se deu "desde o momento da admissão (em 12/06/2006) até fevereiro de 2010 - quando passou a pagar o adicional sobre o salário mínimo" . É incontroverso, ainda, que a demanda foi ajuizada em 14/7/2016, portanto, pouco mais de 6 (seis) anos após a indigitada alteração contratual. Cinge-se a controvérsia em saber se à alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade incide a prescrição total ou a parcial. Dispõe a Súmula nº 294 desta Corte: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Esta Corte tem entendido que, ante a inexistência de qualquer determinação legal para que se considere o salário básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, a prescrição aplicável, em caso de alteração da base de cálculo dessa verba, é a total, na forma prevista na primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101113-68.2016.5.01.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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