- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-57.2017.5.20.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. Na hipótese dos autos, de acordo com o quadro fático-probatório registrado pela Corte de origem, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos materiais não aparenta ser desproporcional, pois, conforme se aduz do acórdão recorrido, a integridade física do autor foi violada de forma levíssima, tendo sido aplicado o percentual de perda de 3%. Ademais, ressaltou-se que " o reclamante poderia ter continuado a laborar sem restrições em cargo de natureza administrativa, como o readaptou a Energisa ". Nesse cenário, é inviável concluir que o valor seja desproporcional ao agravo, senão mediante nova incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001878-57.2017.5.20.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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