- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100417-82.2017.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO EVENTUALMENTE VIOLADO (SÚMULA 221 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao apontar infringência ao art. 62 da CLT, o autor não cuidou de indicar o inciso sobre o qual recai a alegada violação. Dessa forma, verifica-se que o apelo não se encontra fundamentado nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, à luz da Súmula 221 do TST. Agravo não provido. 2 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO INFRINGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 1.022, II, do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO INFRINGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 1.022, II, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO INFRINGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante apontou contradição e omissão no acórdão, relativamente à compatibilidade da prestação indocumentada de serviços com o exercício de poder de mando e representação da reclamada, além da premissa fática atinente ao acréscimo salarial pelo exercício do cargo de confiança. Tais alegações, além de visarem o prequestionamento da matéria, evidenciam a boa-fé processual da parte, não justificando a aplicação da penalidade do art. 80 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100417-82.2017.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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