JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000530-81.2020.5.10.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000530-81.2020.5.10.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS DA PARCELA VP-GIP - INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA À BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendido de que a supressão das parcelas relativas à função de confiança (e do CTVA) da base de cálculo das vantagens pessoais (VP-GIP) resulta em alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT), porquanto a metodologia de cálculo adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, anteriormente considerada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000530-81.2020.5.10.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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