JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0144500-15.2009.5.07.0006

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Recurso de Revista 0144500-15.2009.5.07.0006, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CARGO EM COMISSÃO. CTVA. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM PESSOAL (PARCELA VP-GIP). DIFERENÇAS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da nova metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0144500-15.2009.5.07.0006. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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