JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001466-27.2019.5.17.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001466-27.2019.5.17.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTES DO EMPREGADO - DANO MORAL IN RE IPSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, em relação ao dano moral in re ipsa acerca do cancelamento indevido de plano de saúde, revela-se presente a transcendência política da causa. Agravo de instrumento provido por possível violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES DO EMPREGADO - DANO MORAL IN RE IPSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, o e. Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso da reclamada para excluir a indenização em danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde dos dependentes do autor, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte. Configurada violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001466-27.2019.5.17.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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