JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021549-24.2014.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021549-24.2014.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 015/2014 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEERS . REUNIÕES MOTIVACIONAIS. Ante a aparente violação do art. 5º, X, da CF, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEERS . REUNIÕES MOTIVACIONAIS. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contido no art. 5º, X, da Constituição Federal. De fato, diversos são os critérios adotados para fixar a indenização por danos morais, afinal ela não tem como único objetivo a compensação do dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também de servir como uma razoável carga pedagógica a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana. Na fixação da compensação pecuniária do dano moral devem ser observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade. Para tanto, devem ser adotados critérios e parâmetros que considerem o ambiente cultural, as circunstâncias em que ocorreu o ato ilícito, a situação econômica do ofensor, a gravidade do ato, a extensão do dano no lesado e a reincidência do ofensor. No caso dos autos, o constrangimento causado com a participação nos chamados " cheers " é incontroverso. Sendo assim, a quantia fixada ( R$ 35.000,00) não se mostra razoável e nem proporcional, devendo ser provido a fim de que seja reduzido o valor da condenação para R$ 10.000,00 . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte , permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021549-24.2014.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CANTO MOTIVACIONAL. CHEERS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Constatada possível ofensa ao art. 5º, X, da CF/88, necessário se faz o provimento do recurso de agravo, a fim de determinar o processamento do recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CANTO MOTIVACIONAL. CHEERS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que o Tribunal Re…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CHEERS . CÂNTICOS E DANÇAS MOTIVACIONAIS OBRIGATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À HONRA E À DIGNIDADE DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca d o reconhecimento da ocorrência de danos à honra e à dignidade do reclamante, tendo em vista a exposição deste a situaç…

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EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DANOS MORAIS. HINO MOTIVACIONAL. "CHEERS". CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. Hipótese em que o Tribunal reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou incontroverso a prática das sessões motivacionais "cheers". Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa , independentemen…

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