- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001860-81.2013.5.20.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS I) - EMPREGADAS ANISTIADAS A jurisprudência da C. SBDI-I orienta-se no sentido da competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de reinserção de empregado anistiado em plano de previdência complementar, por se tratar de matéria trabalhista distinta da analisada pelo E. STF no Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT aplicado corretamente pela decisão agravada . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001860-81.2013.5.20.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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