JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002139-73.2013.5.02.0361

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002139-73.2013.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. recurso de revista sob à égide da lei 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antevendo desfecho favorável, quanto ao mérito, não se analisa a arguição de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O direito pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição (Súmulas 230 do STF e 278 do STJ). A contagem somente tem início a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para a saúde física ou mental, e não simplesmente da ocorrência de acidente de trabalho. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistirem dúvidas acerca da extensão das lesões, a possibilidade de restabelecimento ou de agravamento. Considerando que a conversão da aposentadoria previdenciária para aposentadoria por invalidez acidentária transitou em julgado em 02/02/2012, e a presente ação foi proposta em 23/10/2013, resulta claro que a pretensão da ação, no tocante a indenização decorrente do acidente de trabalho, não foi atingida pela prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002139-73.2013.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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