- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000242-90.2017.5.22.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3.395. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DATA DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO (OU NÃO) DO REGIME JURÍDICO-ESTATUTÁRIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000242-90.2017.5.22.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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