JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0010997-89.2018.5.18.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Ação Rescisória 0010997-89.2018.5.18.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE RESCISÃO DIRECIONADO À SENTENÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EM SEDE RECURSAL. ERRO DE ALVO NÃO CONFIGURADO. 1. Cinge-se a controvérsia em averiguar, na ação subjacente, qual decisão analisou por último o mérito da questão relativa à modalidade de ruptura contratual (se a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis ou o acórdão do TRT que julgou o recurso ordinário contra aquela decisão). 2. Com efeito, em sentença, foram enfrentados, dentre outros, os temas relativos à natureza do vínculo empregatício (contrato doméstico ou rural), à data e modalidade da ruptura contratual e às verbas rescisórias devidas. 3. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional reexaminou a questão da natureza do vínculo de emprego, do período de duração, e da possibilidade de compensação dos valores constantes no TRCT, mas não houve manifestação quanto à modalidade de dispensa. O TRT analisou a validade do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como meio de prova do pagamento de haveres rescisórios, para fins de abatimento de valores pagos sob igual rubrica, mas não emitiu juízo de valor quanto à modalidade da dispensa (com ou sem justa causa), pois inexistente recurso a esse respeito. 4. Por tal motivo, conclui-se que o acórdão proferido pelo Regional não substituiu a sentença em relação ao tema objeto da pretensão rescisória e, por consequência, resta presente o interesse processual da autora em direcionar seu pedido em face da decisão de primeiro grau. Recurso ordinário conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos ao Regional para instrução. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010997-89.2018.5.18.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021836-03.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA CORTE REGIONAL. ERRO DE ALVO. DECISÃO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO TURMÁRIO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no art. 485, III, V e VII do CPC/2015 e direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 4ª Região no julgamento dos recursos ordinários das partes. 2. O tema de fundo da pretensão rescisória …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080365-72.2021.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO DE ALVO NÃO RETIFICADO EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, calcada em causas de rescindibilidade previstas no CPC de 2015, direciona-se contra a sentença proferida na reclamação …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003235-49.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PLEITO DE RESCISÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO DE ALVO. NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 968, § 5º, II, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. I. Hipótese em que a parte outrora reclamante busca expressamente a rescisão da sentença de primeiro grau prolatada na ação matriz. II. Todavia, observa-se que o "decisum" foi substituído por acórdão regi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001084-17.2016.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. CARÊNCIA DA AÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. ART. 938, §1°, DO CPC/2015. A presente ação rescisória visa à desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e verbas resilitórias. Constata-se, no entanto, que a insurgência …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001745-54.2023.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. VÍCIO FORMAL DETECTADO PELA CORTE DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Cuida- de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.