- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-94.2019.5.17.0181, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMÉRCIO VAREJISTA. SUPERMERCADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOMINGOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, esta Corte Superior possui o entendimento de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral, inclusive dos supermercados do ramo varejista, em domingos e feriados, está condicionado às exigências de autorização mediante convenção coletiva e de observância do que estabelece a lei municipal, devendo ser conferida aplicabilidade ao art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 . Precedentes. Diante da expressa vedação da legislação local de abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000969-94.2019.5.17.0181. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.