JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-25.2021.5.17.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-25.2021.5.17.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMÉRCIO VAREJISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOMINGOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral, em domingos e feriados, está condicionado às exigências de autorização mediante convenção coletiva, devendo ser conferida aplicabilidade ao art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000856-25.2021.5.17.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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