- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001015-10.2020.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOALIDADE DESNECESSÁRIA. 1. Não houve, nas razões recursais, qualquer impugnação aos fundamentos do acórdão regional quanto à impossibilidade de procedência da ação por violação dos arts. 5°, LIV, LV e LX, e 93, IX, da Constituição da República, atraindo o óbice da Súmula n° 422 do TST. 2. No mais, verifica-se que o autor, embora reconheça que a notificação tenha sido enviada e recebida no endereço correto, alega que esta não teria sido assinada por ele. 3. O ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, bastando para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte demandada, a teor da norma inserta no artigo 841, "caput" e § 1º, da CLT e na Súmula nº 16 do TST. 4. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de a notificação ter sido inicialmente recebida por pessoa diversa. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001015-10.2020.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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