- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0100891-73.2018.5.01.0057, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema " ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO ", ante a incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme assentado na decisão monocrática agravada, de acordo com os trechos transcritos do acórdão recorrido: " denota-se que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que " que o próprio reclamante admitiu em depoimento pessoal que seu trabalho consistia em preencher dados no sistema sem poder decisório e autonomia para liberar empréstimos ou aprovar as propostas " (g.n.). 4 - Ademais, ficou registrado na decisão agravada que " Trata-se, por conseguinte, de função meramente acessória de vendas, atribuição compatível com sua condição pessoal, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Por isso, não se aplica a previsão da Súmula 27 deste Egrégio TRT, pois o autor não é empregado de agente financeiro ou administradora de cartão de crédito, restando correto o seu enquadramento sindical no SINDAUT (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), como evidencia a ficha de registro de empregados de Id.2f907c2 ". 5 - Diante desse contexto, conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional demandaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100891-73.2018.5.01.0057. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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