JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-78.2013.5.15.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-78.2013.5.15.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO. PREVISÃO NORMA COLETIVA. LIMITADA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE. ADPF 323 MC/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277 DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras quanto ao período de intervalo intrajornada concedido além do período de até 6 horas previsto no Acordo Coletivo, observada a vigência do acordo (11/02/13 a 30/04/2013). Em síntese, aplicou a tese de aderência da norma coletiva ao prazo de vigência. A reclamada entende que devida a aplicação do princípio da ultratividade ao caso. Ocorre que, em relação à ultratividade da norma coletiva, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula 277 do TST , que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. O Ministro Gilmar Mendes, relator da decisão proferida na ADPF 323 pelo STF, assentou também a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que autorizam a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Assim, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional de condenar a reclamada no período em que não estava mais vigente o acordo coletivo, não permitindo a ultratividade de norma coletiva já expirada, está em consonância com o decidido na ADPF 323 MC/DF e não contraria o disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010142-78.2013.5.15.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010228-43.2020.5.15.0114

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ADPF 323. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: " declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000742-71.2015.5.09.0665

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N° 277 DO TST. ADPF Nº 323. A Súmula n° 277 desta Corte Superior Trabalhista dispunha que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho ”. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federa…

Agravo 0010401-67.2015.5.15.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA CONTRATUAL E QUE ESTÃO ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO . Ao considerar que o período compreendido entre o registro da frequência e o início efetivo do labor é considerado tempo à disposição da empregadora, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366/TST . Basta que o empregado esteja sujeito à subordi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-51.2014.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÕES SOBRE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, SOB O ENFOQUE DE AJUSTE COLETIVO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-13.2017.5.15.0075

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 12X36. TÉRMINO DA VIGÊNCIA. PRETENSÃO DE BENEFÍCIOS DA NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE. ADPF 323. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No julgamento da ADPF 323/DF, o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.