- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-04.2014.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA . ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 323 MC/DF. Em relação à ultratividade da norma, não é mais possível conhecer do recurso de revista nos termos em que pretende a parte . Isso porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que firmado novo acordo coletivo.No caso dos autos , o pedido autoral para o pagamento da PLR 2014, com base na ACT 2012/2013, não procede diante da perda da vigência da norma coletiva. Assim, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional de não compelir a reclamada a cumprir cláusula não mais vigente,não permitindoa ultratividade de norma coletiva já expirada, está em consonância com o decidido na ADPF 323 MC/DF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART . 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Nos termos da jurisprudência do TST, o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da reparação postulada pelo reclamante. Assim, havendo o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a pretensão relativa ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001654-04.2014.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.