- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0101120-88.2016.5.01.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento nas provas, consignou que "está comprovado que o vínculo era de emprego, eis que presentes os pressupostos específicos, quais sejam: trabalho realizado por pessoa física, de caráter intuitu personae, de forma continuada, sob remuneração e em situação de subordinação jurídica" . Nesse contexto, em que evidenciada no caso em apreço a existência dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, não há como afastar a caracterização de vínculo empregatício. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101120-88.2016.5.01.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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