JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101120-88.2016.5.01.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0101120-88.2016.5.01.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento nas provas, consignou que "está comprovado que o vínculo era de emprego, eis que presentes os pressupostos específicos, quais sejam: trabalho realizado por pessoa física, de caráter intuitu personae, de forma continuada, sob remuneração e em situação de subordinação jurídica" . Nesse contexto, em que evidenciada no caso em apreço a existência dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, não há como afastar a caracterização de vínculo empregatício. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101120-88.2016.5.01.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021005-22.2017.5.04.0010

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. A relação de emprego pressupõe a presença dos…

Agravo 0001520-38.2017.5.12.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante ao tema "vínculo de emprego", não havendo falar em sua nulidade. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu pela ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, entendendo estar "evidente que a relação …

Agravo 0100687-96.2018.5.01.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Pelo conjunto probatório dos autos, o TRT entendeu que ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação juris…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011529-51.2014.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC/73. 2. No caso dos autos, constata-se que houve a expressa manifestação do Tribunal Regional no sentido de que, embora não houv…

Agravo 0012507-91.2015.5.15.0044

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que , de acordo com as prova dos autos , ficou demonstrada "a presença dos demais elementos imprescindíveis ao reconhecimento do liame empregatício". Estão presentes no caso em apreço os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (pessoalid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.