- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Ação Rescisória 0028600-62.2005.5.17.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST. SÚMULA 192, II, DO TST. INCIDÊNCIA. O pedido de rescisão do acórdão do Tribunal Regional formulado na vigência do CPC de 1973 revela-se juridicamente impossível, porque fora substituído pelo acórdão do TST, que, embora não tenha conhecido do recurso de revista, apreciou o mérito da causa ao eleger súmula de direito material como fundamento, conforme estabelece a Súmula 192, II, do TST. Recurso ordinário conhecido. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0028600-62.2005.5.17.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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