- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Ação Rescisória 0042600-84.2008.5.09.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT QUE NÃO SUBSTITUIU A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Pretensão de corte rescisório dirigida contra acórdão do TRT que apreciou apenas a responsabilidade subsidiária da ora autora. 2 - Ação rescisória em que se invoca dolo processual, prova falsa e erro de fato em relação à declaração de vínculo empregatício e às parcelas dele decorrentes. 3 - Nos termos da Súmula 192, III, do TST, "sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional". A contrario sensu , não havendo substituição da sentença, o pedido de desconstituição do acórdão do TRT revela-se juridicamente impossível, a teor do art. 485, caput , do CPC de 1973, por não consistir na última decisão de mérito proferida na causa . Essa é a hipótese destes autos, impondo-se a extinção do processo nos termos do art. 267, VI e §3º, do CPC de 1973. 4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0042600-84.2008.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.