JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-16.2016.5.06.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-16.2016.5.06.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia acerca do intervalo intrajornada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com amparo na análise das provas efetivamente produzidas, em especial, os depoimentos das testemunhas, permitindo chegar à conclusão de que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo. Diante das premissas fáticas ora delineadas, não se vislumbra ofensa aos artigos 71, § 4º, e 818 da CLT e 373 do CPC/15. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo técnico foi conclusivo no sentido de que, somente a partir de abril/2013, a reclamante passou a adentrar em área de risco, e ressaltou que não foi produzida uma contraprova técnica capaz de infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do juízo. Dessa forma, a Corte a quo manteve a sentença que deferiu o adicional de periculosidade no período indicado no laudo pericial. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir da violação dos artigos 193 e 765 da CLT e 370 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000434-16.2016.5.06.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100351-06.2017.5.01.0204

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional manteve a decisão primária que afastou o pedido de horas extras, consignando que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, no tocante à jornada extraordinária e à fruição parcial do intervalo intrajornada. Nesses termos, o acórdão recorrido não viola os arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-13.2014.5.05.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Diante do delineamento fático trazido pelo Regional, cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária, e que evidenciou o contrato habitual do reclamante com o agente de risco, em situação de periculosidade, não se cogita em violação dos arts. 5º, II, da CF e 193 da CLT, estando a decisão em consonância com a Súmula nº 364, I, do TST. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST. 2.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001690-04.2016.5.02.0714

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, consignou que os locais de trabalho do reclamante encontram-se fora das áreas consideradas como de risco, por não haver a estocagem e ou contato com líquidos inflamáveis e ou explosíveis. Diante dessas circunstâncias, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário adentrar no conjunto probatório, procedi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000625-02.2016.5.02.0446

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido de ser o reclamante confesso quanto à matéria fática, não é possível divisar violação dos arts. 74, § 2º, da CLT e 373, II, do CPC nem contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST. A menção genérica à Súmula nº 437 do TST esbarra na Súmula nº 221 do TST. Arestos inservíveis ao confro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001223-91.2017.5.02.0713

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão de estar evidenciado nos autos que a reclamada não cumpriu alguns parâmetros previstos na NR-20 do MTE, quanto às instalações dos tanques de combustíveis, e que a reclamante laborava em área de risco - edifício em que instalados tanques para armazenamento de inflamável. Assim, estando a decisão recorrida las…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.