JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016174-15.2019.5.16.0013

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0016174-15.2019.5.16.0013, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO DESENVOLVIDA PELA AGRAVANTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação da OJ nº 191, da SDI-1, deste Tribunal Superior e da caracterização da empresa recorrente - VALE S.A., dona da obra, como "empresa construtora ou incorporadora". O e. TRT, examinando o conjunto probatório da ação trabalhista, concluiu que " o Estatuto Social da reclamada/recorrente, VALE S.A., possui como um de seus objetos sociais (art. 2, II) a construção de ferrovias ". A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que a recorrente, dona da obra, desenvolve também a atividade de construção de ferrovias, inserindo-se na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Não cabe em recurso de revista uma nova valoração das provas dos autos, para concluir, como pretende a agravante, que empresa "desenvolve as suas atividades voltadas ao objeto principal, que é a exploração, extração, e comercialização de minérios e materiais afins " e " não realiza atividades de construção e incorporação ", por vedação expressa contida na Súmula nº 126 do TST. Precedente da SDI-1 . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016174-15.2019.5.16.0013. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENC…

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