- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
TST – Recurso de Revista 0010339-38.2022.5.03.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR . 1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Munícipio, ao atuar como interventor do Instituto de Gestão e Humanização - IGH, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória do Município no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010339-38.2022.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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